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Enquadramento

A interacção como unidade

O que muda quando se deixa de contar chamadas e se passa a contar casos.

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A organização por interacção exige histórico unificado. Sem ele, o consumidor repete-se em cada canal e a organização não consegue demonstrar o percurso — que é precisamente o que o ónus da prova dos noventa dias lhe exige.

A obrigação de manter histórico existiu no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 134/2009 e foi revogada em 2010. A necessidade não desapareceu; desapareceu o referencial.

Marketing interaction centers: dois regimes na mesma sala

A designação anglo-saxónica descreve o centro que integra, na mesma operação e frequentemente nas mesmas equipas, a recepção e a emissão de comunicações. Juridicamente, são duas realidades com exposições muito distintas.

A recepção rege-se pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/2009, com coima máxima de 44 890 euros. A emissão rege-se pelo artigo 7.º do mesmo diploma e pelos artigos 13.º-A e 13.º-B da Lei n.º 41/2004, com coima máxima de cinco milhões de euros.

A assimetria mais mal compreendida do regime

A mesma sala, os mesmos operadores, exposições que diferem em duas ordens de grandeza consoante o sentido da chamada.

Obrigações por sentido da comunicação

MatériaRecepçãoEmissão
Norma principalArtigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/2009Artigo 7.º do mesmo diploma e artigos 13.º-A e 13.º-B da Lei n.º 41/2004
Limiar temporalSessenta segundos de esperaEntre as nove e as vinte e duas horas
ConsentimentoNão aplicávelPrévio e expresso quanto a pessoas singulares
Lista de oposiçãoNão aplicávelConsulta mensal obrigatória
Coima máxima para pessoa colectiva44 890 €5 000 000 €

Aplicar isto ao seu caso

O enquadramento geral não substitui a análise concreta. O diagnóstico determina o que se aplica à sua operação em particular.